Mara Freire
Os Juizados Especiais são órgãos do Poder
Judiciário que servem para
solucionar pequenas causas
de forma simples, com rapidez, sem despesas ou cobrança de taxas, buscando sempre a conciliação entre
as partes. Criados em 1995, permitem que a maioria dos casos sejam resolvidos
já na primeira audiência.
Fonte:http://joseronaldodiascampos.blogspot.com.br/ 2013/02/conciliacao-forma-alternativa-de.html |
OBS.:
Nos Juizados Especiais, busca-se sempre que possível a conciliação ao invés do
confronto, que gera processos caros e demorados.
QUALQUER PESSOA PODE RECLAMAR SEUS DIREITOS NOS
JUIZADOS ESPECIAIS?
PODE:
*Pessoas
físicas capazes e maiores de 18 anos;
*Condomínio
residencial;
*Microempresas.
NÃO PODE:
*O
incapaz;
*O
preso;
*Pessoas
jurídicas de direito público;
*As
Empresas Públicas da União;
*Massa
falida;
*Insolvente
civil.
OS JUIZADOS ATENDEM DE GRAÇA?
Outra característica dos Juizados
Especiais é que eles são GRATUITOS, desde a entrada da ação até sua decisão. Só
ocorrem pagamentos de custas judiciais, taxas e outras despesas quando uma das
partes interpuser recurso, faltar injustificadamente a qualquer audiência
marcada, proceder com má-fé (mentir, induzir o juiz a erro) e em outros casos
previstos na Lei 9.099/95.
COMO É A ESTRUTURA DOS JUIZADOS ESPECIAIS?
*Juizados
Especiais Cíveis – julgam ações que não ultrapassam 40 salários mínimos,
incluindo-se as ações possessórias, de reparação de danos, de cobrança etc.
*Juizados
Especiais Criminais – resolvem delitos de pouca gravidade.
Ambos são compostos de juízes de
direito, conciliadores e servidores que trabalham em uma Secretaria de Juízo,
tais como diretores, escreventes, oficiais de justiça e demais auxiliares. Nos
Juizados Especiais Cíveis, é necessária a presença de advogados para causas
superiores a 20 e até 40 salários mínimos. Nos Juizados Criminais, atuam também
promotores de justiça.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
CASOS
MAIS COMUNS, DENTRE OUTROS:
*Você
emprestou dinheiro ou bens a uma pessoa e ela não quer cumprir o pagamento;
*Bateram
em seu carro, moto ou bicicleta e não querem lhe pagar o conserto;
*Você
sofreu ferimentos em acidente de trânsito e o culpado não quer lhe pagar as
despesas médicas e prejuízos comprovados;
*Seu
nome foi inscrito indevidamente no cadastro do SPC/SERASA (Serviço de Proteção
ao Crédito) sem que houvesse dívida a ser paga.
AS
CAUSAS A SEGUIR NÃO PODEM SER JULGADAS PELOS JUIZADOS ESPECIAIS:
*Herança
e Inventários;
*Causas
de Família (alimentos, separações etc.);
*Causas
Trabalhistas (empregado contra patrão);
*Falências
e Concordatas;
*Causas
nas quais estejam envolvidas crianças e adolescentes menores de 18 anos;
*Causas
onde haja interesse da União, do Estado e do Município;
*Causas
nas quais sejam autores os cessionários de direitos de pessoas jurídicas.
COMO DEVO PROPOR UMA AÇÃO?
Ao chegar ao juizado cível, você será
atendido diretamente pelo Setor de Ajuizamento, que ouvirá sua reclamação e
fará uma triagem. Sendo possível propor a ação, um funcionário do Juizado
estará à sua disposição para ajudá-lo na preparação dessa documentação. Se a
sua reclamação já estiver escrita de maneira correta, basta entregá-la no setor
de ajuizamento. No mesmo dia, é marcada a data para a sessão de conciliação,
que ocorrerá num prazo médio de 30 dias.
QUE DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA FAZER A
‘RECLAMAÇÃO’?
Você deve ir até o Juizado com sua
carteira de identidade e os dados da pessoa (nome, CPF, estado civil, profissão
e endereço completo) ou da empresa (nome, CNPJ e endereço completo) contra quem
pretende reclamar. Deve levar, também, os documentos que tenha para provar o
que aconteceu e, se tiver, os nomes e endereços completos de até três
testemunhas (pessoas que saibam do acontecimento).
SE EU OU O RÉU FALTAR À AUDIÊNCIA?
Se o autor não comparecer à audiência de
conciliação, o processo é encerrado, podendo ser condenado a pagar as custas do
processo. Se o réu não comparecer, podem ser consideradas verdadeiras as
alegações do autor e a ação é julgada, de acordo com a convicção do juiz.
Quando há descumprimento das obrigações, resultantes de acordo ou determinadas
pelo juiz, a parte que se sentir lesada pode requerer o seu cumprimento através
da segunda fase do processo chamada: Execução.
E SE EU OU RÉU JUSTIFICAR A AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA?
Se o motivo for causa de doença,
acidente, viagem inadiável ou outro motivo de força maior, a parte deverá justificar-se
e provar, através de documentos, e, se possível, antes da realização da
audiência.
E SE EU MUDAR DE ENDEREÇO?
Em caso de mudança de endereço, você
deve comunicar ao Juizado, o mais rápido possível, o novo local de moradia. Sem
essa informação, o Juiz entenderá que você continua residindo no anterior
endereço e poderá, inclusive, extinguir e arquivar o processo, caso você seja
chamado no antigo local e não atenda à intimação.
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Já o Juizado Especial Criminal é
competente para conciliar, julgar e executar infrações penais de menor
gravidade, contravenções e crimes com pena máxima não superior a 2 anos (Lei nº
10.259/01). A decisão do Juiz procura, sempre que possível, reparar os danos
sofridos pela vítima e a aplicação de pena alternativa.
Veja
alguns exemplos:
*Agredir
ou provocar ferimentos leves em alguém;
*Maus
tratos;
*
Fugir do local de acidente sem prestar socorro à vitima;
*Fazer
ameaças com a intenção de amedrontar a pessoa etc.
COMO OS FATOS CHEGAM AO JUIZADO CRIMINAL?
A infração é levada, primeiramente, ao
conhecimento das Policias Militar ou Civil, que preparam o Boletim de
Ocorrência (BO) e o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Este documento é
o primeiro passo para iniciar-se uma ação no Juizado Especial Criminal.
PENAS ALTERNATIVAS
Fonte:http://mdemulher.abril.com.br/carreira-dinheiro/ reportagem/direitos/quando-como-acionar-juizado -especial-620534.shtml |
Nos Juizados Especiais Criminais, são
aplicadas penas alternativas como pagamento de multa, prestação de bens,
serviços e utilidades à comunidade a serem revertidas para entidade carente cadastrada.
Nos Juizados, estão sempre presentes os juízes de direito, os promotores de
justiça, os conciliadores e os advogados. O Juizado Especial Criminal de sua
cidade recebe o encaminhamento do BO e do TCO de qualquer delegacia.
PERÍCIA
Os Juizados Especiais não utilizam
pericia, já que esse procedimento é reservado a casos mais complexos, fora de
sua competência, sendo permitido o esclarecimento técnico.
REFERÊNCIA:
Rio
Grande do Norte. Tribunal de Justiça. Juizados Especiais: Gratuidade e mais
rapidez na busca de seus direitos/ Secretaria de Comunicação. - Natal, 2005.
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