BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A (IN)EFICIÊNCIA DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Marcelo César

Nas últimas décadas, tem-se observado um crescente número de delitos praticados por jovens adolescentes e recentemente até por crianças, demonstrando a precoce inserção destes no mundo do crime. O cinema já retratou isso em várias produções, como os filmes Pixote, Cidade de Deus, O Contador de Histórias e a adaptação do romance Capitães de Areia, de Jorge Amado. Assim, considerando o alto índice de atos infracionais na atualidade ser praticado por adolescentes, indaga-se se o Estatuto da Criança e do Adolescente tem em seu bojo medidas capazes de reeducá-los, uma vez que é crescente o número de jovens na prática de delitos.
        O ECA teria como objetivo a proteção dos menores de 18 anos, proporcionando a eles um desenvolvimento físico, mental, moral e social, preparando-os para a vida adulta em sociedade. Segundo este Estatuto, os crimes praticados por adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos são denominados atos infracionais passíveis de aplicação de medidas socioeducativas, previstas no art. 112:
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente tenha tratado da ressocialização da criança e do adolescente com audácia, sendo considerado uma das melhores leis no ramo, falhou no tocante a exigir do Estado as condições da sua aplicabilidade.
As medidas socioeducativas são de cunho pedagógico, porém a forma como estão sendo aplicadas é ineficaz, não atingindo o objetivo de inserção social, ressocialização, educação e reflexão. As principais causas disso são a falta de estrutura para o seu cumprimento, como a falta de políticas públicas. Desse modo, essa ausência contribui para dificultar a execução das medidas, propiciando um ineficiente cumprimento da medida aplicada, o que consequentemente vem a contribuir para que adolescentes voltem a praticar delitos.
Contudo, cabe ressaltar que a responsabilidade não recai totalmente sobre o Estado, mas de forma solidária aos demais responsáveis, família e sociedade, por não cumprirem com os papéis que lhes são atribuídos para alcançar a efetiva recuperação e ressocialização do jovem infrator, pois a execução das medidas requer uma participação conjunta do Estado, da família e da sociedade.
A ausência de políticas públicas é, dessa forma, um dos maiores dos problemas para cuidar dos jovens, pois, através delas, poderia se buscar a integração entre os órgãos, família e sociedade, conscientizando-os de suas responsabilidades em relação aos adolescentes. Isso porque, com os diversos problemas verificados na execução das medidas socioeducativas, elas trazem poucos resultados para evitar a prática de novos delitos pelos jovens, uma vez que a maioria deles volta para sua origem problemática de pobreza, desestruturação familiar, envolvimento com drogas, entre os diversos fatores que levam os jovens a delinquir, os quais não são trabalhados de maneira preventiva. Porém, uma vez inseridos no sistema de medidas, cabe ao Estado garantir todas as condições necessárias para sua recuperação, implementando programas e investindo na estrutura necessária para a correta execução das medidas, alcançando-se os fins pretendidos.

REFERÊNCIAS:
PEDRA, Solange Aparecida Tristão. A ineficácia da aplicação da medida sócio educativa obrigação de reparar o dano. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1242>. Acesso em: 25 de agosto de 2014.
REBOLÇAS, Hellem Silveira. As medidas socioeducativas aplicáveis aos adolescentes em conflito com a lei penal: uma análise da problemática de sua reinserção social. Disponível em: <http://monografias.brasilescola.com/direito/as-medidas-socioeducativas-aplicaveis-aos-adolescentes-conflito-com-lei-penal.htm#capitulo_8>. Acesso em: 25 de agosto de 2014.

SÁ, Arthur Luiz Carvalho de. As Medidas Socioeducativas do ECA e a reincidência da deliquência juvenil. Conteúdo Jurídico, Brasilia-DF: 07 jul. 2009. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=1055.24348&seo=1>. Acesso em: 25 de agosto de 2014.

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