VOCÊ CONHECE OS JUIZADOS ESPECIAIS?

Mara Freire

 Os Juizados Especiais são órgãos do Poder Judiciário que servem para  solucionar  pequenas  causas  de  forma simples,  com rapidez, sem despesas ou cobrança  de taxas, buscando sempre a conciliação entre as partes. Criados em 1995, permitem que a maioria dos casos sejam resolvidos já na primeira audiência.

Fonte:http://joseronaldodiascampos.blogspot.com.br/
2013/02/conciliacao-forma-alternativa-de.html
OBS.: Nos Juizados Especiais, busca-se sempre que possível a conciliação ao invés do confronto, que gera processos caros e demorados.

QUALQUER PESSOA PODE RECLAMAR SEUS DIREITOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS?
PODE:
*Pessoas físicas capazes e maiores de 18 anos;
*Condomínio residencial;
*Microempresas.
NÃO PODE:
*O incapaz;
*O preso;
*Pessoas jurídicas de direito público;
*As Empresas Públicas da União;
*Massa falida;
*Insolvente civil.

OS JUIZADOS ATENDEM DE GRAÇA?
Outra característica dos Juizados Especiais é que eles são GRATUITOS, desde a entrada da ação até sua decisão. Só ocorrem pagamentos de custas judiciais, taxas e outras despesas quando uma das partes interpuser recurso, faltar injustificadamente a qualquer audiência marcada, proceder com má-fé (mentir, induzir o juiz a erro) e em outros casos previstos na Lei 9.099/95.

COMO É A ESTRUTURA DOS JUIZADOS ESPECIAIS?
*Juizados Especiais Cíveis – julgam ações que não ultrapassam 40 salários mínimos, incluindo-se as ações possessórias, de reparação de danos, de cobrança etc.
*Juizados Especiais Criminais – resolvem delitos de pouca gravidade.
Ambos são compostos de juízes de direito, conciliadores e servidores que trabalham em uma Secretaria de Juízo, tais como diretores, escreventes, oficiais de justiça e demais auxiliares. Nos Juizados Especiais Cíveis, é necessária a presença de advogados para causas superiores a 20 e até 40 salários mínimos. Nos Juizados Criminais, atuam também promotores de justiça.

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
CASOS MAIS COMUNS, DENTRE OUTROS:
*Você emprestou dinheiro ou bens a uma pessoa e ela não quer cumprir o pagamento;
*Bateram em seu carro, moto ou bicicleta e não querem lhe pagar o conserto;
*Você sofreu ferimentos em acidente de trânsito e o culpado não quer lhe pagar as despesas médicas e prejuízos comprovados;
*Seu nome foi inscrito indevidamente no cadastro do SPC/SERASA (Serviço de Proteção ao Crédito) sem que houvesse dívida a ser paga.

AS CAUSAS A SEGUIR NÃO PODEM SER JULGADAS PELOS JUIZADOS ESPECIAIS:
*Herança e Inventários;
*Causas de Família (alimentos, separações etc.);
*Causas Trabalhistas (empregado contra patrão);
*Falências e Concordatas;
*Causas nas quais estejam envolvidas crianças e adolescentes menores de 18 anos;
*Causas onde haja interesse da União, do Estado e do Município;
*Causas nas quais sejam autores os cessionários de direitos de pessoas jurídicas.

COMO DEVO PROPOR UMA AÇÃO?
Ao chegar ao juizado cível, você será atendido diretamente pelo Setor de Ajuizamento, que ouvirá sua reclamação e fará uma triagem. Sendo possível propor a ação, um funcionário do Juizado estará à sua disposição para ajudá-lo na preparação dessa documentação. Se a sua reclamação já estiver escrita de maneira correta, basta entregá-la no setor de ajuizamento. No mesmo dia, é marcada a data para a sessão de conciliação, que ocorrerá num prazo médio de 30 dias.

QUE DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA FAZER A ‘RECLAMAÇÃO’?
Você deve ir até o Juizado com sua carteira de identidade e os dados da pessoa (nome, CPF, estado civil, profissão e endereço completo) ou da empresa (nome, CNPJ e endereço completo) contra quem pretende reclamar. Deve levar, também, os documentos que tenha para provar o que aconteceu e, se tiver, os nomes e endereços completos de até três testemunhas (pessoas que saibam do acontecimento).

SE EU OU O RÉU FALTAR À AUDIÊNCIA?
Se o autor não comparecer à audiência de conciliação, o processo é encerrado, podendo ser condenado a pagar as custas do processo. Se o réu não comparecer, podem ser consideradas verdadeiras as alegações do autor e a ação é julgada, de acordo com a convicção do juiz. Quando há descumprimento das obrigações, resultantes de acordo ou determinadas pelo juiz, a parte que se sentir lesada pode requerer o seu cumprimento através da segunda fase do processo chamada: Execução.

E SE EU OU RÉU JUSTIFICAR A AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA?
Se o motivo for causa de doença, acidente, viagem inadiável ou outro motivo de força maior, a parte deverá justificar-se e provar, através de documentos, e, se possível, antes da realização da audiência.

E SE EU MUDAR DE ENDEREÇO?
Em caso de mudança de endereço, você deve comunicar ao Juizado, o mais rápido possível, o novo local de moradia. Sem essa informação, o Juiz entenderá que você continua residindo no anterior endereço e poderá, inclusive, extinguir e arquivar o processo, caso você seja chamado no antigo local e não atenda à intimação.

JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Já o Juizado Especial Criminal é competente para conciliar, julgar e executar infrações penais de menor gravidade, contravenções e crimes com pena máxima não superior a 2 anos (Lei nº 10.259/01). A decisão do Juiz procura, sempre que possível, reparar os danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena alternativa.
Veja alguns exemplos:
*Agredir ou provocar ferimentos leves em alguém;
*Maus tratos;
* Fugir do local de acidente sem prestar socorro à vitima;
*Fazer ameaças com a intenção de amedrontar a pessoa etc.

COMO OS FATOS CHEGAM AO JUIZADO CRIMINAL?
A infração é levada, primeiramente, ao conhecimento das Policias Militar ou Civil, que preparam o Boletim de Ocorrência (BO) e o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Este documento é o primeiro passo para iniciar-se uma ação no Juizado Especial Criminal.

PENAS ALTERNATIVAS
Fonte:http://mdemulher.abril.com.br/carreira-dinheiro/
reportagem/direitos/quando-como-acionar-juizado
-especial-620534.shtml
Nos Juizados Especiais Criminais, são aplicadas penas alternativas como pagamento de multa, prestação de bens, serviços e utilidades à comunidade a serem revertidas para entidade carente cadastrada. Nos Juizados, estão sempre presentes os juízes de direito, os promotores de justiça, os conciliadores e os advogados. O Juizado Especial Criminal de sua cidade recebe o encaminhamento do BO e do TCO de qualquer delegacia.

PERÍCIA
Os Juizados Especiais não utilizam pericia, já que esse procedimento é reservado a casos mais complexos, fora de sua competência, sendo permitido o esclarecimento técnico.


REFERÊNCIA:
Rio Grande do Norte. Tribunal de Justiça. Juizados Especiais: Gratuidade e mais rapidez na busca de seus direitos/ Secretaria de Comunicação. - Natal, 2005.

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